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terça-feira, 22 de julho de 2014

Lei do Estacionamento Exclusivo

Bom Dia Amigos,

Você sabia sobre a lei que foi aprovada na Câmara dos Deputados sobre o uso indevido dos estacionamentos reservados para idosos e deficientes físicos?


Antes o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não previa uma punição específica para esse tipo de conduta. Apenas determinava que estacionar o carro em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas era considerado infração leve, punida com três pontos na carteira, multa de R$ 53,20, e remoção do veículo

Agora a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovaram o projeto (PL 460/11) que considera infração grave - com cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$127,69 - o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e deficientes físicos.

Esta lei também permite que os órgãos de fiscalização apliquem as multas em estacionamentos privados de uso público como shoppings, supermercados, clubes.

Fique de olho e não pise na bola.

Um forte abraço do seu Amigo Vereador João Gomes



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