De acordo com o artigo 270 do Código de Trânsito Brasileiro o condutor de veículo com pneu gasto ou com alguma outra coisa irregular, com exceção da documentação, tem o direito de sanar a irregularidade no local (se possível) ou que lhe seja deferido pela autoridade policial, um prazo para a regularização.
Para tanto, no momento da constatação da irregularidade, o motorista entregará à autoridade policial o Certificado de Licenciamento Anual, onde o mesmo entregará ao condutor do veículo um recibo, que estará informando ao condutor sobre o prazo para a regularização.
O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadora das medidas administrativas, tão logo o veículo tem que ser apresentado devidamente regularizado, observando-se sempre o prazo para regularização.
Vamos ficar atento sobre nossos direitos.
Forte abraço do seu Amigo Vereador João Gomes.
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